Advogado — OAB/SP nº 384.472
Atuação concentrada em Direito do Trabalho
Na rescisão do contrato de trabalho, o que é devido depende do tipo de desligamento. Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional seguem regras próprias. A multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego dependem da modalidade da dispensa e não se aplicam a todas elas.
Tirar uma dúvida pelo WhatsAppAtendimento remoto, por mensagem, de segunda a sexta.
Reuniões por videochamada mediante agendamento.
As descrições abaixo apresentam situações previstas na legislação trabalhista. Se a lei se aplica ao seu caso concreto depende dos fatos e dos documentos, e é isso que se analisa no atendimento.
Conferência do termo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, FGTS e seu recolhimento, e prazos de pagamento.
A justa causa exige hipótese prevista no art. 482 da CLT e prova da conduta. A análise verifica se os requisitos legais foram observados.
Situação em que o empregado pede o reconhecimento judicial da falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT, com os efeitos da dispensa sem justa causa.
Jornada além do limite legal ou contratual, supressão do intervalo intrajornada e do descanso entre jornadas, e registro de ponto.
Adicionais previstos nos arts. 189 a 197 da CLT, que dependem de enquadramento em norma regulamentadora e, em regra, de perícia técnica.
Emissão da CAT, afastamento, estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e os reflexos previdenciários decorrentes do acidente.
Garantia de emprego da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT.
Condutas abusivas reiteradas no ambiente de trabalho e seus possíveis desdobramentos, avaliados a partir dos fatos e das provas disponíveis.
Um caminho simples, para você saber exatamente o que esperar.
Informe seu nome, a cidade onde mora e, em poucas linhas, o que aconteceu. A equipe faz essa organização inicial.
Se o assunto não corresponder à atuação do escritório, dizemos isso com clareza e indicamos o caminho adequado.
A análise da sua situação é feita por mim, por mensagem ou em videochamada agendada. Vale ter em mãos carteira de trabalho, contracheques e documentos do desligamento.
Informações gerais. A orientação sobre o seu caso é individual.
Sim. A Constituição, no art. 7º, inciso XXIX, estabelece o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando as verbas dos cinco anos anteriores. Há regras específicas para algumas situações. Verificar em que prazo a sua situação se enquadra faz parte da análise.
A assinatura do termo de rescisão, por si só, não significa quitação de todo o contrato de trabalho. O alcance da quitação depende da forma como o desligamento foi conduzido e do que consta do documento. Por isso é útil ler o termo com atenção antes de assiná-lo e guardar uma cópia.
Não. Todo o atendimento é remoto, feito por mensagem, e reuniões por videochamada podem ser agendadas quando o caso exigir. O endereço que consta no rodapé é o endereço profissional para correspondência.
Carteira de trabalho ou extrato do CNIS, contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS, o termo de rescisão, se já houver, e qualquer comunicação escrita com a empresa sobre o desligamento ou sobre a jornada.
Envie uma mensagem descrevendo o que aconteceu. A equipe organiza as informações e encaminha para a minha análise.
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Marcelo Balbino de Carvalho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 384.472. Contato para assuntos de privacidade: marcelocarvalho@advogadotrabalhista-sp.com.
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Atualizada em 11 de setembro de 2026.